quarta-feira, 25 de setembro de 2013 1r375k

Tarso sanciona lei que institui e livre para estudantes no RS 31522i

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Medida deve beneficiar cerca de 50 mil alunos no Estado ainda neste ano 2o2d3w

O governador Tarso Genro (PT) assinou, nesta quarta-feira, a lei que institui o e livre intermunicipal para estudantes dos ensinos superior, técnico e politécnico da região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos do interior do Rio Grande do Sul. "Vocês lutaram e vocês conquistaram e por isso estão recebendo hoje a nossa homenagem", disse Tarso, atribuindo a criação da medida ao movimento estudantil. Estavam presentes no Palácio Piratini representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE).

Para os estudantes de outras regiões que utilizam ônibus fretados, o governo estadual reará recursos para que as prefeituras contratem os veículos de transporte escolar. O governo do Estado criou um grupo de trabalho para fazer um levantamento da quantidade de alunos que receberão o auxílio e tem cerca de 30 dias para realizar a regulamentação da norma.

O projeto de lei foi  aprovada por unanimidade no último dia 17 na Assembleia Legislativa. "Estamos todos nós de parabéns, mas principalmente essa juventude que foi para as ruas", disse o chefe da Casa Civil, secretário Carlos Pestana, na cerimônia de sanção. Segundo Pestana, a proposta deve beneficiar 50 mil estudantes ainda neste ano.

A proposta, que foi protocolada pela primeira vez em agosto, chegou a ser retirada para modificações, a partir da reclamação de deputados aliados do governo Tarso Genro. Para que mais municípios fossem incluídos na proposta original, o Piratini atrelou a concessão do benefício à renda dos estudantes.

Pela proposta, o Executivo assegura aos estudantes matriculados e com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, mediante ao subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de ageiros (SETM), que abrange as regiões Metropolitana de Porto Alegre, do Litoral Norte, Urbana do Sul e Urbana do Nordeste do Estado, nas linhas de modalidade comum, até o limite de duas agens diárias, em dias úteis. Para fazer jus à gratuidade do transporte, o estudante deverá comprovar renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo.

A proposta também cria o Fundo Estadual do e Livre Estudantil e autoriza, ainda, o Executivo a subsidiar o transporte intermunicipal aos estudantes matriculados em instituição de ensino técnico ou superior localizada em município diverso daquele de sua residência, em localidades não abrangidas pelos conglomerados urbanos acima referidos, ou seja, em todo o Estado, o que não constava da primeira proposta governamental.

Com informações da repórter Samantha Klein
Fonte:Correio do Povo e Rádio Guaíba 

Postado por:Elisete Bohrer

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