Medida deve beneficiar cerca de 50 mil alunos no Estado ainda neste ano 2o2d3w
O governador Tarso Genro (PT) assinou, nesta quarta-feira, a lei que
institui o e livre intermunicipal para estudantes dos ensinos
superior, técnico e politécnico da região Metropolitana de Porto Alegre e
aglomerados urbanos do interior do Rio Grande do Sul. "Vocês lutaram e
vocês conquistaram e por isso estão recebendo hoje a nossa homenagem",
disse Tarso, atribuindo a criação da medida ao movimento estudantil.
Estavam presentes no Palácio Piratini representantes da União Nacional
dos Estudantes (UNE).
Para os estudantes de outras regiões que
utilizam ônibus fretados, o governo estadual reará recursos para que
as prefeituras contratem os veículos de transporte escolar. O governo
do Estado criou um grupo de trabalho para fazer um levantamento da
quantidade de alunos que receberão o auxílio e tem cerca de 30 dias para
realizar a regulamentação da norma.
O projeto de lei foi aprovada por unanimidade
no último dia 17 na Assembleia Legislativa. "Estamos todos nós de
parabéns, mas principalmente essa juventude que foi para as ruas", disse
o chefe da Casa Civil, secretário Carlos Pestana, na cerimônia de
sanção. Segundo Pestana, a proposta deve beneficiar 50 mil estudantes
ainda neste ano.
A proposta, que foi protocolada pela primeira
vez em agosto, chegou a ser retirada para modificações, a partir da
reclamação de deputados aliados do governo Tarso Genro. Para que mais
municípios fossem incluídos na proposta original, o Piratini atrelou a
concessão do benefício à renda dos estudantes.
Pela proposta, o
Executivo assegura aos estudantes matriculados e com frequência
comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal,
mediante ao subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de
Transporte Metropolitano Coletivo de ageiros (SETM), que abrange as
regiões Metropolitana de Porto Alegre, do Litoral Norte, Urbana do Sul e
Urbana do Nordeste do Estado, nas linhas de modalidade comum, até o
limite de duas agens diárias, em dias úteis. Para fazer jus à
gratuidade do transporte, o estudante deverá comprovar renda per capita
familiar de até 1,5 salário mínimo.
A proposta também cria o
Fundo Estadual do e Livre Estudantil e autoriza, ainda, o Executivo a
subsidiar o transporte intermunicipal aos estudantes matriculados em
instituição de ensino técnico ou superior localizada em município
diverso daquele de sua residência, em localidades não abrangidas pelos
conglomerados urbanos acima referidos, ou seja, em todo o Estado, o que
não constava da primeira proposta governamental.
Com informações da repórter Samantha Klein
Fonte:Correio do Povo e Rádio Guaíba
Postado por:Elisete Bohrer
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