terça-feira, 28 de outubro de 2014 tj1

Quem não justificar o voto fica impedido de contar com serviços e benefícios públicos 4x6c57

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O valor da multa, varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja,de R$1,06 a R$3,51Quem não votou e não justificar pagará uma multa e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Mesmo que tenha votado no primeiro turno, o voto ou a justificativa para o segundo turno é obrigatório.
Pessoas hospitalizadas tem até 60 dias, depois das eleições, para apresentar atestado médico, o que desobriga o voto. O valor da multa, varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja,de R$1,06 a R$3,51.
Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter aporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participar de concorrência pública ou istrativa da União e dos estados. Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Créditos: Arquivo Rádio Uirapuru
Postado por:Elisete Bohrer

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