quarta-feira, 28 de outubro de 2015 2s3l6w

Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico 4r2p5m

Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial. O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial. O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.Fonte: Agência BrasilPostado por: Claudinara Glienke 2q6h2h

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