
Em virtude de diversos associados do sistema
CREHNOR ter nos indagado sobre uma possível suspensão das operações do Sistema Crehnor de Cooperativas de Crédito Rural, a Rádio Comunitária Liberdade foi em busca de informações, para trazer aos nossos ouvintes.
amos as agencias próximas mas a unica informação é que temporariamente o sistema está indisponível para qualquer movimentação financeira.
Em contato com a sede da cooperativa em Sarandi também não obtivemos informações mais detalhadas, a pessoa que nos atendeu apenas nos informou que temporariamente o sistema esta indisponível e que uma equipe do Banco Central estará auditando o sistema e que em breve um comunicado oficial será disponibilizado a imprensa.
Outra informação muito importante relatada pela Cooperativa CREHNOR é que o associado conta com a proteção
FGCoop, que garante os recursos financeiros do associado em deposito junto a cooperativa.
Fique ligado em nosso Blog aqui a informação sempre em primeira mão.
Segurança e Tranquilidade.
Entenda o FGCoop:
1. O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos (Bancoob e Banco Sicredi), até determinado valor, em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.
2. Quais instituições financeiras são associadas ao FGCoop?
São instituições associadas ao FGCoop os bancos cooperativos e as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos.
3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGCoop?
São garantidos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
letras de crédito do agronegócio;
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
4. Qual o valor máximo garantido pelo FGCoop?
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
5. Como será a garantia de créditos em caso de intervenção ou liquidação?
Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo F ou CNPJ na mesma instituição. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento. Os créditos de dependentes são computados separadamente. Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
6. Qual o prazo para pagamento dos créditos em caso de intervenção ou liquidação?
O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta) dias após a intervenção ou liquidação.
7. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGCoop?
Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles istram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a istração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
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