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terça-feira, 29 de setembro de 2020 3th2e
Eleições 2020 - TSE divulga candidaturas a Vereadores em Três Palmeiras 2y3k2x
Eleições 2020 - TSE divulga candidaturas a Vereadores em Três Palmeiras
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Nome na Urna | Nome Completo | Nº | Situação | Sigla |
ADRI | ADRIANA BORDIGNON | 12333 | Aguardando julgamento | PDT |
ANTONIO BUENO | ANTONIO OLIVEIRA BUENO | 15000 | Aguardando julgamento | MDB |
BETINHO | ROBERTO FERREIRA DA LUZ | 12612 | Aguardando julgamento | PDT |
BOZA | GILMAR ANTÔNIO BOZA | 12222 | Aguardando julgamento | PDT |
CINTIA | CINTIA DA SILVA CASAL | 12123 | Aguardando julgamento | PDT |
COEIO | JULIANO DA SILVA | 12345 | Aguardando julgamento | PDT |
CORUJA | ALCIONE MATEUS DE OLIVEIRA | 12666 | Aguardando julgamento | PDT |
DORVALINO VETTORAZZI | DORVALINO VETTORAZZI | 11444 | Aguardando julgamento | PP |
EDEMAR | EDEMAR BEUTLER | 12369 | Aguardando julgamento | PDT |
ELIZANDRA FLORENCIO | ELIZANDRA TERESINHA FLORENCIO | 15615 | Aguardando julgamento | MDB |
ENIO | ENIO DE SAIBA | 40888 | Aguardando julgamento | PSB |
JAIR PINTOR | JAIR ANTUNES DOS SANTOS | 15777 | Aguardando julgamento | MDB |
JOELCI | JOELCI PEDRO LAZZAROTTO | 11111 | Aguardando julgamento | PP |
JOICE | JOICE CECILIA MOTTIM | 11222 | Aguardando julgamento | PP |
JUSSARA | JUSSARA DE FATIMA BRASIL | 12444 | Aguardando julgamento | PDT |
LUCAS | LUCAS AGUIRRE PULTER | 15555 | Aguardando julgamento | MDB |
LUCIANA | LUCIANA GRAMS HAUENSTEIN | 15444 | Aguardando julgamento | MDB |
MARCIANO | MARCIANO LUIS ECKER | 15111 | Aguardando julgamento | MDB |
MARI | MARIVETE BITENCOURT LUDKE | 12122 | Aguardando julgamento | PDT |
MARLI | MARLI CARVALHO DE MOURA | 40400 | Aguardando julgamento | PSB |
NEGO | ALCIR EUFRASIO | 12200 | Aguardando julgamento | PDT |
NENE | VALMIR GOMES FERREIRA | 40200 | Aguardando julgamento | PSB |
RIGO | JOÃO ADELCIO FLORES RIGO | 40000 | Aguardando julgamento | PSB |
ROSA DO TAXI | ROSALINO ANTUNES FRANÇA | 12111 | Aguardando julgamento | PDT |
SIMONE | SIMONE PEREIRA | 12777 | Aguardando julgamento | PDT |
SONIA GOFFI | SONIA BOMBANA DE INHAIA GOFFI | 40123 | Aguardando julgamento | PSB |
TANIA | TANIA MARCIA DE ALMEIDA LARA ZORZI | 40444 | Aguardando julgamento | PSB |
VERA TALAMINI | VERA LUCIA PIDT TALAMINI | 15123 | Aguardando julgamento | MDB |
VILMAR | VILMAR ANTONIO DA SILVEIRA | 15222 | Aguardando julgamento | MDB |
Eleições 2020 - TSE divulga candidaturas a Prefeito em Três Palmeiras 2j3c6o
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 61h3a
Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira 40251u
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Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 9 de outubro de 2018 4r1t3k
Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência 5ao17
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter aporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou istrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Fonte: Agência Brasil
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O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter aporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou istrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 8 de outubro de 2018 4m704k
Veja o resultado da votação no município de Três Palmeiras 1m1q5d
Resultado das seções de Três Palmeiras – Presidencial – 07/10/18
1. *FERNANDO HADDAD - 1.458 VOTOS
2. *JAIR BOLSONARO - 1.081 VOTOS
3. CIRO GOMES - 312 VOTOS
4. JOÃO AMOÊDO - 83 VOTOS
5. GERALDO ALCKMIN - 73 VOTOS
6. HENRIQUE MEIRELLES - 39 VOTOS
7. ALVARO DIAS - 28 VOTOS
8. GUILHERME BOULOS - 10 VOTOS
9. CABO DACIOLO - 6 VOTOS
10. MARINA SILVA - 2 VOTOS
* Segundo turno
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1. *FERNANDO HADDAD - 1.458 VOTOS
2. *JAIR BOLSONARO - 1.081 VOTOS
3. CIRO GOMES - 312 VOTOS
4. JOÃO AMOÊDO - 83 VOTOS
5. GERALDO ALCKMIN - 73 VOTOS
6. HENRIQUE MEIRELLES - 39 VOTOS
7. ALVARO DIAS - 28 VOTOS
8. GUILHERME BOULOS - 10 VOTOS
9. CABO DACIOLO - 6 VOTOS
10. MARINA SILVA - 2 VOTOS
* Segundo turno
Resultado das seções de Três Palmeiras – Senador – 07/10/18
Resultado das seções de Três Palmeiras – Governador – 07/10/18
Os 10 Deputados Estaduais mais votados em Três Palmeiras:
Os 10 Deputados Federais mais votados em Três Palmeiras:
1. PAULO PAIM – 1.376 VOTOS (ELEITO)
2. BETO ALBUQUERQUE – 1.264 VOTOS
3. ABGAIL PEREIRA – 838 VOTOS
4. FOGAÇA – 762 VOTOS
5. LUIS CARLOS HEINZE – 659 VOTOS (ELEITO)
6. CARMEM FLORES – 239 VOTOS
7. SANDRA WEBER - 156 VOTOS
8. ANA CARLA VARELA DO NASCIMENTO – 76 VOTOS
9. MARIO BERND - 7 VOTOS
10. MARLI SCHAULE – 6 VOTOS
11. ROMER GUEX - 2 VOTOS
12. JOÃO AUGUSTO DE MORAES GOMES – 2 VOTOS
1. MIGUEL ROSSETTO – 1.131 VOTOS
2. *JOSÉ IVO SARTORI – 971 VOTOS
3. *EDUARDO LEITE – 533 VOTOS
4. JAIRO JORGE – 295 VOTOS
5. MATEUS BANDEIRA – 13 VOTOS
6. ROBERTO ROBAINA - 5 VOTOS
* Segundo turno
1. ROGÉRIO NARDELI - 1.190 VOTOS
2. EDEGAR PRETTO - 608 VOTOS
3. FRANCIANE BAYER - 261 VOTOS
4. FABIANO PEREIRA -59 VOTOS
5. PAPARICO BACCHI - 56 VOTOS
6. LUCIA CAMINI - 46 VOTOS
7. ELTON WEBER - 43 VOTOS
8. SILVANA COVATTI - 42 VOTOS
9. ZILÁ BREITENBACH - 28 VOTOS
10. CACIQUE SACI - 27 VOTOS
2. EDEGAR PRETTO - 608 VOTOS
3. FRANCIANE BAYER - 261 VOTOS
4. FABIANO PEREIRA -59 VOTOS
5. PAPARICO BACCHI - 56 VOTOS
6. LUCIA CAMINI - 46 VOTOS
7. ELTON WEBER - 43 VOTOS
8. SILVANA COVATTI - 42 VOTOS
9. ZILÁ BREITENBACH - 28 VOTOS
10. CACIQUE SACI - 27 VOTOS
1. MARCON - 765 VOTOS
2. JOSÉ STÉDILE - 758 VOTOS
3. OSMAR TERRA - 445 VOTOS
4. GIOVANI CHERINI - 199 VOTOS
5. AFONSO HAMM - 119 VOTOS
6. AFONSO MOTTA - 107 VOTOS
7. POMPEO DE MATTOS - 43 VOTOS
8. MARLON SANTOS - 41 VOTOS
9. SANTINI - 39 VOTOS
10. MARCEL VAN HATTEM - 36 VOTOS
2. JOSÉ STÉDILE - 758 VOTOS
3. OSMAR TERRA - 445 VOTOS
4. GIOVANI CHERINI - 199 VOTOS
5. AFONSO HAMM - 119 VOTOS
6. AFONSO MOTTA - 107 VOTOS
7. POMPEO DE MATTOS - 43 VOTOS
8. MARLON SANTOS - 41 VOTOS
9. SANTINI - 39 VOTOS
10. MARCEL VAN HATTEM - 36 VOTOS