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+ Mais Informações ››››››terça-feira, 9 de outubro de 2018 4r1t3k
Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência 5ao17
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter aporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou istrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Fonte: Agência Brasil
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O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter aporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou istrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Fonte: Agência Brasil
Jornal Comunitário - Rio Grande do Sul - Edição 1596, do dia 09 de Outubro de 2018 2kl6f
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Um Jornal Comunitário de edição colaborativa, produzido pelas emissoras de Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Sul, seja você um correspondente da sua região, entre em contato pelos telefones Whatsapp 54 9611 0186 ou 54 3367 1351.
NA EDIÇÃO DE HOJE:
• Eletricitários convocam resistência contra venda de distribuidoras da Eletrobras.
• Terras indígenas não demarcadas devem ter posto de saúde, decide TRF1.
• Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas.
• Ministro e relator da reforma trabalhista não conseguem reeleição.
• Preço da gasolina sobe para R$ 4,70 o litro, o maior valor no ano.
• Manter solo fértil é chave para ter boa produção de milho.
• Pele requer cuidados médicos em todas as estações do ano.
segunda-feira, 8 de outubro de 2018 4m704k
Veja o resultado da votação no município de Três Palmeiras 1m1q5d
Resultado das seções de Três Palmeiras – Presidencial – 07/10/18
1. *FERNANDO HADDAD - 1.458 VOTOS
2. *JAIR BOLSONARO - 1.081 VOTOS
3. CIRO GOMES - 312 VOTOS
4. JOÃO AMOÊDO - 83 VOTOS
5. GERALDO ALCKMIN - 73 VOTOS
6. HENRIQUE MEIRELLES - 39 VOTOS
7. ALVARO DIAS - 28 VOTOS
8. GUILHERME BOULOS - 10 VOTOS
9. CABO DACIOLO - 6 VOTOS
10. MARINA SILVA - 2 VOTOS
* Segundo turno
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1. *FERNANDO HADDAD - 1.458 VOTOS
2. *JAIR BOLSONARO - 1.081 VOTOS
3. CIRO GOMES - 312 VOTOS
4. JOÃO AMOÊDO - 83 VOTOS
5. GERALDO ALCKMIN - 73 VOTOS
6. HENRIQUE MEIRELLES - 39 VOTOS
7. ALVARO DIAS - 28 VOTOS
8. GUILHERME BOULOS - 10 VOTOS
9. CABO DACIOLO - 6 VOTOS
10. MARINA SILVA - 2 VOTOS
* Segundo turno
Resultado das seções de Três Palmeiras – Senador – 07/10/18
Resultado das seções de Três Palmeiras – Governador – 07/10/18
Os 10 Deputados Estaduais mais votados em Três Palmeiras:
Os 10 Deputados Federais mais votados em Três Palmeiras:
1. PAULO PAIM – 1.376 VOTOS (ELEITO)
2. BETO ALBUQUERQUE – 1.264 VOTOS
3. ABGAIL PEREIRA – 838 VOTOS
4. FOGAÇA – 762 VOTOS
5. LUIS CARLOS HEINZE – 659 VOTOS (ELEITO)
6. CARMEM FLORES – 239 VOTOS
7. SANDRA WEBER - 156 VOTOS
8. ANA CARLA VARELA DO NASCIMENTO – 76 VOTOS
9. MARIO BERND - 7 VOTOS
10. MARLI SCHAULE – 6 VOTOS
11. ROMER GUEX - 2 VOTOS
12. JOÃO AUGUSTO DE MORAES GOMES – 2 VOTOS
1. MIGUEL ROSSETTO – 1.131 VOTOS
2. *JOSÉ IVO SARTORI – 971 VOTOS
3. *EDUARDO LEITE – 533 VOTOS
4. JAIRO JORGE – 295 VOTOS
5. MATEUS BANDEIRA – 13 VOTOS
6. ROBERTO ROBAINA - 5 VOTOS
* Segundo turno
1. ROGÉRIO NARDELI - 1.190 VOTOS
2. EDEGAR PRETTO - 608 VOTOS
3. FRANCIANE BAYER - 261 VOTOS
4. FABIANO PEREIRA -59 VOTOS
5. PAPARICO BACCHI - 56 VOTOS
6. LUCIA CAMINI - 46 VOTOS
7. ELTON WEBER - 43 VOTOS
8. SILVANA COVATTI - 42 VOTOS
9. ZILÁ BREITENBACH - 28 VOTOS
10. CACIQUE SACI - 27 VOTOS
2. EDEGAR PRETTO - 608 VOTOS
3. FRANCIANE BAYER - 261 VOTOS
4. FABIANO PEREIRA -59 VOTOS
5. PAPARICO BACCHI - 56 VOTOS
6. LUCIA CAMINI - 46 VOTOS
7. ELTON WEBER - 43 VOTOS
8. SILVANA COVATTI - 42 VOTOS
9. ZILÁ BREITENBACH - 28 VOTOS
10. CACIQUE SACI - 27 VOTOS
1. MARCON - 765 VOTOS
2. JOSÉ STÉDILE - 758 VOTOS
3. OSMAR TERRA - 445 VOTOS
4. GIOVANI CHERINI - 199 VOTOS
5. AFONSO HAMM - 119 VOTOS
6. AFONSO MOTTA - 107 VOTOS
7. POMPEO DE MATTOS - 43 VOTOS
8. MARLON SANTOS - 41 VOTOS
9. SANTINI - 39 VOTOS
10. MARCEL VAN HATTEM - 36 VOTOS
2. JOSÉ STÉDILE - 758 VOTOS
3. OSMAR TERRA - 445 VOTOS
4. GIOVANI CHERINI - 199 VOTOS
5. AFONSO HAMM - 119 VOTOS
6. AFONSO MOTTA - 107 VOTOS
7. POMPEO DE MATTOS - 43 VOTOS
8. MARLON SANTOS - 41 VOTOS
9. SANTINI - 39 VOTOS
10. MARCEL VAN HATTEM - 36 VOTOS